quais os principais tipos de contrato entre investidores e startups

quais os principais tipos de contrato entre investidores e startups

É por meio do aporte de diversos investidores que as startups são capazes de desenvolver projetos, ganhar valor de mercado e atingir novos patamares. E para cada modelo de investimento, há um contrato diferente. 

Mas com tantos tipos de contrato, os empreendedores podem se sentir perdidos ou inseguros. 

Para garantir que assinem o contrato certo para o momento e necessidade do negócio, é importante que empreendedores definam, de antemão, as expectativas acerca dos investidores – por exemplo, que papel eles terão no empreendimento. E esse tipo de predefinição também serve para os investidores – qual o tipo de relacionamento querem ter com o negócio?

Definidas as expectativas, o próximo passo é escolher o contrato que melhor atenda ambos os lados. Para ajudar nesse “desafio”, separamos os 5 principais tipos de contrato entre startups e investidores.

Mútuo conversível

É o tipo de contrato mais utilizado no mercado, pois garante maior segurança aos investidores ao não lhes conceder responsabilidades societárias. Funciona assim: os investidores “emprestam” determinadas quantias para a startup, que, posteriormente, poderão ser convertidas em cotas ou ações. Se não acontecer a conversão dos mútuos – em caso de falência, por exemplo –, o investidor perde o capital investido. Há algumas situações específicas, no entanto, que a startup é obrigada a devolver o empréstimo com juros.

Sindicato de investimento

Nesse modelo, pessoas físicas ou jurídicas, autorizadas para tal, atuam como líderes da rodada. Com o papel de facilitar a comunicação entre startups e investidores, diminuindo eventuais assimetrias de informações, os investidores-líderes possuem obrigações e direitos distintos durante a captação e em uma eventual saída (exit).

Isso, pois, recebem uma taxa em casos de liquidez. Por exemplo, em situações de exit, há uma taxa de desempenho pré-definida no contrato, que é retida e repassada ao investidor-líder. Essa taxa, geralmente, é de até 10% (sendo 20% o limite máximo). 

 

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Debêntures

Semelhante ao funcionamento dos títulos negociados no Tesouro Direto, os debêntures são emitidos por empresas e têm suas negociações realizadas no mercado de capitais. Ao comprar debêntures, os investidores emprestam capital para empresas colocarem em prática novos projetos, como expansão das operações no exterior, podendo ou não esse valor ser convertido em participação societária.

Sociedade em conta de participação

Mais comum para investidores-anjo, esse tipo de contrato permite que estes realizem seus aportes sem a responsabilização por questões administrativas. Dessa sociedade fazem parte os “sócios ostensivos”, que são aqueles que operam o negócio e assumem as responsabilidades civis e tributárias, e os “sócios participantes”, que aplicam o capital, mas não têm obrigações operacionais. 

Memorando de emissão de ações

Representando uma parcela do capital social, as ações são valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas – toda S.A. têm seu capital dividido em ações, mas apenas as de capital aberto, registradas na CVM, podem ter suas parcelas negociadas publicamente. Ao comprar uma ação, o investidor torna-se acionista, virando sócio da empresa.