as mudanças da cvm 88

as mudanças da cvm 88

O investimento em startups no Brasil ainda contava com um impeditivo para atrair mais pessoas físicas: a falta de liquidez. Agora, o mercado dá mais um passo para remover essa barreira. Com o anúncio da CVM de que a resolução CVM 588 será substituída pela CVM 88 em 01/07/2022, as plataformas, como a CapTable, ficarão autorizadas a intermediar a compra e venda, entre investidores, de participação societária de ofertas encerradas em suas plataformas.

 

PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE ATIVOS DA NOVA ECONOMIA

Com a mudança na regulação, a CapTable se tornará a maior plataforma de negociação de ativos da Nova Economia.Com o maior número de investidores e investimentos, a CapTable deve liderar o número de transações subsequentes.

Isso significa que será possível comprar e vender participação de startups que já realizaram suas captações por meio de uma plataforma, mesmo após o encerramento da rodada. 

Na prática, as plataformas poderão criar espaço eletrônico para divulgação de intenções de compra e venda de transações subsequentes à oferta. Basta que um investidor anuncie sua intenção nesse espaço eletrônico, definindo o valor desejado, e encontre um comprador – então, a plataforma auxilia na transferência dos ativos e permite que os compradores acompanhem a evolução da startup em seu ambiente para investidores.

 

OUTRAS MUDANÇAS

Além da maior liquidez, a resolução CVM 88 também trouxe outras mudanças relevantes que têm potencial para revolucionar o setor, como o aumento de limites, mudanças nas regras de divulgação das rodadas, novas proteções aos investidores e aprimoramentos na operacionalização da rodada, confira:

  • O valor máximo da oferta pública foi de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões.
  • A receita anual máxima da startup que deseja captar via oferta pública passou de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões – ou R$ 80 milhões em um mesmo grupo econômico.
  • O limite recomendado para investidores não-qualificados foi de R$ 10 mil para R$ 20 mil anuais.
  • Novas diretrizes foram definidas para a divulgação das ofertas (por outros meios que não a própria plataforma), permitindo a divulgação ampla de mais dados como forma de atrair mais pessoas.
  • Para proteção do investidor, a escrituração dos valores mobiliários obrigatória em alguns casos e captações acima de R$ 10 milhões precisam ser auditadas por auditor registrado na CVM.
  • Agora são permitidos lotes adicionais, de até 25%, de ações para suprir demanda de uma oferta finalizada com sucesso.

 

POR QUE IMPORTA?

Com limites maiores, menos entraves e maior liquidez, a atualização da regulação significa uma oportunidade ímpar de crescimento para o mercado de inovação. Os limites maiores de captação e de receita anual das startups devem trazer negócios mais robustos – em fases mais avançadas – para as plataformas de investimento. 

Já o aumento do limite recomendado de investimento anual para investidores não qualificados e a possibilidade de liquidez, significam uma segurança maior para que o investidor construa um portfólio de investimentos em negócios inovadores e tenha a possibilidade de ofertar ações das startups que desejar, mesmo antes de uma eventual saída do investimento.

Quer saber antes sobre startups inovadoras e ter a chance de ser sócio desses negócios com crescimento acelerado? Conheça a CapTable, hub de investimento em startups da StartSe. Para ficar sabendo em primeira mão de novas oportunidades e entrar na Nova Economia em 2022, participe do grupo exclusivo do Telegram para avisos de novas captações! Se você quer captar conosco, saiba mais e se inscreva no nosso processo de seleção.